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Consultores para Investimento A consultoria para investimento em instrumentos financeiros é um serviço de investimento, a que se podem dedicar os intermediários financeiros registados na CMVM. Este serviço pode igualmente ser prestado por outras pessoas autorizadas para o efeito pela CMVM, denominados consultores para investimento, sendo então restrito aos valores mobiliários. O consultor para investimento pode também receber ordens de clientes relativamente a valores mobiliários e transmiti-las a intermediários financeiros para execução. No entanto, não lhe podem ser conferidos poderes para gerir com discricionariedade as contas de clientes. Podem ser consultores para investimento (ou exercer a actividade em consultor para investimento sob a forma de pessoa colectiva) as pessoas consideradas idóneas e detentoras de qualificações aptidão profissional adequadas. O consultor para investimento é remunerado pelos investidores pelos serviços prestados, e emite uma nota de honorários com todas as quantias entregues, com indicação precisa dos serviços prestados. Os consultores para investimento autorizados pela CMVM podem constituir sociedades, ou outras pessoas colectivas, tendo em vista o exercício, pelos próprios, da actividade de consultoria para investimento, garantindo a transparência na sua actividade e na relação com os seus clientes.
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Consultores para Investimento
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