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CMVM

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consultoria autónoma para investimento em valores mobiliários

A consultoria para o investimento em valores mobiliários é um serviço auxiliar de serviços de investimento, a que podem dedicar-se, além dos intermediários financeiros registados na CMVM, também pessoas singulares, em exclusividade, autorizadas pela CMVM.

O consultor não pode praticar quaisquer actos junto dos intermediários financeiros por conta e risco do investidor. Não podem assim ser conferidos poderes a um consultor autónomo para movimentar uma conta de valores mobiliários ou para dar ordens de compra e de venda sobre esses valores em nome e por conta do titular da conta. Nada impede, contudo, que um investidor transmita ordens a um intermediário financeiro através de meios (telefone, fax, internet) disponibilizados pelo consultor

O consultor autónomo não pode celebrar contratos fora do seu estabelecimento nem praticar quaisquer actos de prospecção não solicitados - presencialmente ou por meios à distância - em relação a investidores não institucionais com quem não tenha anterior relação de clientela. Pode, no entanto, nos termos gerais, publicitar e promover a sua actividade.

O consultor é remunerado pelos investidores pelos serviços prestados e emite, em contrapartida, uma nota de honorários, onde engloba todas as quantias entregues, com indicação precisa dos serviços prestados.

Os consultores autónomos autorizados pela CMVM podem constituir sociedades tendo em vista o exercício, pelos próprios, da actividade de consultoria autónoma, devendo garantir-se a necessária transparência ao nível da actividade e da titularidade do respectivo capital social, bem como da relação dos consultores com os seus clientes.