- Lista de ROC e SROC registados na CMVM
- Lista de auditores e entidades de auditoria de Estados Membros da UE registados na CMVM
- Lista de auditores e entidades de auditoria de países terceiros registados na CMVM
- Lista de ROC e SROC que receberam menos de 15% dos honorários totais de auditoria de EIP em Portugal
- Respostas às perguntas mais frequentes
- Formulário para comunicação de infrações
- Indicadores de Qualidade de Auditoria (AQI)
- Comité dos Organismos Europeus de Supervisão de Auditoria (CEAOB)
- Tutorial sobre reporte de informação
Auditores
A CMVM é a entidade responsável pela supervisão pública de Revisores Oficiais de Contas (ROC), Sociedades de Revisores Oficiais de Contas (SROC), de auditores e de entidades de auditoria com origem em outros Estados membros da União Europeia e em países terceiros registados em Portugal, nos termos previstos na Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, e demais disposições legais aplicáveis.
Nesta área do site podem ser consultadas as pessoas singulares e coletivas registadas na CMVM:
- Revisores Oficiais de Contas (ROC)
- Sociedades de Revisores Oficiais de Contas (SROC)
- Auditores com origem em Estados membros da União Europeia
- Entidades de auditoria com origem em Estados membros da União Europeia
- Auditores com origem em países terceiros (fora da União Europeia)
- Entidades de auditoria com origem em países terceiros (fora da União Europeia)
Dando cumprimento ao artigo 9.º, n.º6 da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, os revisores oficiais de contas, as sociedades de revisores oficiais de contas e demais entidades inscritas na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) em 1 de janeiro de 2016 foram automaticamente registadas na CMVM, tendo por base as listagens enviadas pela OROC em 2 de dezembro de 2015 e em 8 de janeiro de 2016.
Nos termos do artigo 9.º, n.º7 da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, "no exercício das suas atribuições de supervisão de auditoria, a CMVM verifica a manutenção do cumprimento dos requisitos de registo dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas e demais entidades inscritas na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em exercício à data de entrada em vigor da presente lei".