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Sistema de difusão de informação
A informação divulgada ao abrigo dos deveres previstos na legislação e regulamentação em vigor é da exclusiva responsabilidade das sociedades a que respeita.

Intermediários financeiros

Empresas de investimento que exercem Actividades de Intermediação Financeira em Portugal em Regime de Livre Prestação de Serviços (LPS)

Teletrade-DJ International Consulting Ltd

Morada:

88 Arch. Makarios Avenue, 2nd Floor
1077 Nicosia, CYPRUS

Serviços autorizados

Serviço
Data de registo
   
Recepção e transmissão de ordens relativas a valores mobiliários 24/05/2013
Recepção e transmissão de ordens relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Recepção e transmissão de ordens relativas a instrumentos do mercado monetário 24/05/2013
Recepção e transmissão de ordens relativas a unidades de participação em organismos de investimento colectivo 24/05/2013
Recepção e transmissão de ordens relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro 07/08/2012
Recepção e transmissão de ordens relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) 07/08/2012
Recepção e transmissão de ordens relativas a opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF 24/05/2013
Recepção e transmissão de ordens relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Recepção e transmissão de ordens relativas a instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito 24/05/2013
Recepção e transmissão de ordens relativas a contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) 07/08/2012
Execução de ordens por conta de clientes relativas a valores mobiliários 24/05/2013
Execução de ordens por conta de clientes relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Execução de ordens por conta de clientes relativas a instrumentos do mercado monetário 24/05/2013
Execução de ordens por conta de clientes relativas a unidades de participação em organismos de investimento colectivo 24/05/2013
Execução de ordens por conta de clientes relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro 07/08/2012
Execução de ordens por conta de clientes relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) 07/08/2012
Execução de ordens por conta de clientes relativas a opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF 24/05/2013
Execução de ordens por conta de clientes relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Execução de ordens por conta de clientes relativas a instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito 24/05/2013
Execução de ordens por conta de clientes relativas a contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) 07/08/2012
Negociação por conta própria relativa a valores mobiliários 24/05/2013
Negociação por conta própria relativa a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Negociação por conta própria relativa a instrumentos do mercado monetário 24/05/2013
Negociação por conta própria relativa a unidades de participação em organismos de investimento colectivo 24/05/2013
Negociação por conta própria relativa a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro 07/08/2012
Negociação por conta própria relativa a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) 07/08/2012
Negociação por conta própria relativa a opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF 24/05/2013
Negociação por conta própria relativa a opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Negociação por conta própria relativa a instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito 24/05/2013
Negociação por conta própria relativa a contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) 07/08/2012
Gestão de carteiras relativas a valores mobiliários 24/05/2013
Gestão de carteiras relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Gestão de carteiras relativas a instrumentos do mercado monetário 24/05/2013
Gestão de carteiras relativas a unidades de participação em organismos de investimento colectivo 24/05/2013
Gestão de carteiras relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro 07/08/2012
Gestão de carteiras relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) 07/08/2012
Gestão de carteiras relativas a opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF 24/05/2013
Gestão de carteiras relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Gestão de carteiras relativas a instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito 24/05/2013
Gestão de carteiras relativas a contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) 07/08/2012
Consultoria para investimento sobre valores mobiliários 24/05/2013
Consultoria para investimento sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Consultoria para investimento sobre instrumentos do mercado monetário 24/05/2013
Consultoria para investimento sobre unidades de participação em organismos de investimento colectivo 24/05/2013
Consultoria para investimento sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro 07/08/2012
Consultoria para investimento sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) 07/08/2012
Consultoria para investimento sobre opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF 24/05/2013
Consultoria para investimento sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Consultoria para investimento sobre instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito 24/05/2013
Consultoria para investimento sobre contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) 07/08/2012
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de valores mobiliários 24/05/2013
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de instrumentos do mercado monetário 24/05/2013
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de unidades de participação em organismos de investimento colectivo 24/05/2013
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro 07/08/2012
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) 07/08/2012
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF 24/05/2013
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito 24/05/2013
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) 07/08/2012
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo, sobre valores mobiliários 24/05/2013
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre instrumentos do mercado monetário 24/05/2013
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre unidades de participação em organismos de investimento colectivo 24/05/2013
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro 07/08/2012
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) 07/08/2012
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF 24/05/2013
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito 24/05/2013
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) 07/08/2012
Serviços cambiais, sempre que este serviço estiver relacionado com a prestação de serviços de investimento 07/08/2012
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de valores mobiliários 24/05/2013
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de instrumentos do mercado monetário 24/05/2013
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de unidades de participação em organismos de investimento colectivo 24/05/2013
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro 07/08/2012
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) 07/08/2012
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF 24/05/2013
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem 24/05/2013
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito 24/05/2013
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) 07/08/2012