Teletrade-DJ International Consulting Ltd
Morada:
88 Arch. Makarios Avenue, 2nd Floor1077 Nicosia, CYPRUS
Serviços autorizados
Serviço
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Data de registo
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Recepção e transmissão de ordens relativas a valores mobiliários | 24/05/2013 |
Recepção e transmissão de ordens relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Recepção e transmissão de ordens relativas a instrumentos do mercado monetário | 24/05/2013 |
Recepção e transmissão de ordens relativas a unidades de participação em organismos de investimento colectivo | 24/05/2013 |
Recepção e transmissão de ordens relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro | 07/08/2012 |
Recepção e transmissão de ordens relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) | 07/08/2012 |
Recepção e transmissão de ordens relativas a opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF | 24/05/2013 |
Recepção e transmissão de ordens relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Recepção e transmissão de ordens relativas a instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito | 24/05/2013 |
Recepção e transmissão de ordens relativas a contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) | 07/08/2012 |
Execução de ordens por conta de clientes relativas a valores mobiliários | 24/05/2013 |
Execução de ordens por conta de clientes relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Execução de ordens por conta de clientes relativas a instrumentos do mercado monetário | 24/05/2013 |
Execução de ordens por conta de clientes relativas a unidades de participação em organismos de investimento colectivo | 24/05/2013 |
Execução de ordens por conta de clientes relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro | 07/08/2012 |
Execução de ordens por conta de clientes relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) | 07/08/2012 |
Execução de ordens por conta de clientes relativas a opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF | 24/05/2013 |
Execução de ordens por conta de clientes relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Execução de ordens por conta de clientes relativas a instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito | 24/05/2013 |
Execução de ordens por conta de clientes relativas a contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) | 07/08/2012 |
Negociação por conta própria relativa a valores mobiliários | 24/05/2013 |
Negociação por conta própria relativa a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Negociação por conta própria relativa a instrumentos do mercado monetário | 24/05/2013 |
Negociação por conta própria relativa a unidades de participação em organismos de investimento colectivo | 24/05/2013 |
Negociação por conta própria relativa a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro | 07/08/2012 |
Negociação por conta própria relativa a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) | 07/08/2012 |
Negociação por conta própria relativa a opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF | 24/05/2013 |
Negociação por conta própria relativa a opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Negociação por conta própria relativa a instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito | 24/05/2013 |
Negociação por conta própria relativa a contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) | 07/08/2012 |
Gestão de carteiras relativas a valores mobiliários | 24/05/2013 |
Gestão de carteiras relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Gestão de carteiras relativas a instrumentos do mercado monetário | 24/05/2013 |
Gestão de carteiras relativas a unidades de participação em organismos de investimento colectivo | 24/05/2013 |
Gestão de carteiras relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro | 07/08/2012 |
Gestão de carteiras relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) | 07/08/2012 |
Gestão de carteiras relativas a opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF | 24/05/2013 |
Gestão de carteiras relativas a opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Gestão de carteiras relativas a instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito | 24/05/2013 |
Gestão de carteiras relativas a contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) | 07/08/2012 |
Consultoria para investimento sobre valores mobiliários | 24/05/2013 |
Consultoria para investimento sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Consultoria para investimento sobre instrumentos do mercado monetário | 24/05/2013 |
Consultoria para investimento sobre unidades de participação em organismos de investimento colectivo | 24/05/2013 |
Consultoria para investimento sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro | 07/08/2012 |
Consultoria para investimento sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) | 07/08/2012 |
Consultoria para investimento sobre opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF | 24/05/2013 |
Consultoria para investimento sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Consultoria para investimento sobre instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito | 24/05/2013 |
Consultoria para investimento sobre contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) | 07/08/2012 |
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de valores mobiliários | 24/05/2013 |
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de instrumentos do mercado monetário | 24/05/2013 |
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de unidades de participação em organismos de investimento colectivo | 24/05/2013 |
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro | 07/08/2012 |
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) | 07/08/2012 |
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF | 24/05/2013 |
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito | 24/05/2013 |
Custódia e administração por conta de clientes, incluindo a guarda e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias, de contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) | 07/08/2012 |
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo, sobre valores mobiliários | 24/05/2013 |
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre instrumentos do mercado monetário | 24/05/2013 |
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre unidades de participação em organismos de investimento colectivo | 24/05/2013 |
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro | 07/08/2012 |
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) | 07/08/2012 |
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF | 24/05/2013 |
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito | 24/05/2013 |
Concessão de créditos ou de empréstimos a investidores para lhes permitir efectuar transacções em que intervenha a empresa que concede o crédito ou o empréstimo sobre contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) | 07/08/2012 |
Serviços cambiais, sempre que este serviço estiver relacionado com a prestação de serviços de investimento | 07/08/2012 |
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de valores mobiliários | 24/05/2013 |
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão), bem como quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores não mencionados na Secção C e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de instrumentos do mercado monetário | 24/05/2013 |
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de unidades de participação em organismos de investimento colectivo | 24/05/2013 |
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros que possam ser liquidados mediante uma entrega física ou um pagamento em dinheiro | 07/08/2012 |
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxa de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão) | 07/08/2012 |
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados mediante uma entrega física, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF | 24/05/2013 |
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos sobre derivados relativos a mercadorias, que possam ser liquidados mediante entrega física, não mencionados no ponto 6 da Secção C e não destinados a fins comerciais, que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos ao controlo regular do saldo da conta margem | 24/05/2013 |
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito | 24/05/2013 |
Estudos de investimento e análise financeira ou outras formas de consultoria geral relacionada com transacções de contratos financeiros por diferenças (financial contracts for diferences) | 07/08/2012 |